A Resolução n.º 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina informa que:
Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:
IV – identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Portanto, a assinatura acompanhada do carimbo é opcional, mas torna mais clara a identificação do profissional. Se você se preocupa com a veracidade dos atestados emitidos por você, use um carimbo personalizado. Na Stamp Brasil você pode pedir seu carimbo, recebendo em casa, em poucos dias.