Respeitando o direito do paciente de saber quem irá atendê-lo, bem como sua formação, o Conselho Federal de Medicina (CFM) padronizou a forma de identificação dos médicos. A normatização está expressa na Resolução 2.069/14, que padroniza placas, impressos, vestimentas, crachás, carimbos e demais utensílios utilizados tanto nos serviços de saúde públicos quanto nos privados.
“É dever do médico, quando em serviço em seus locais de trabalho, se identificar como MÉDICO, em tipo maiúsculo, quando detentor apenas da graduação e, quando especialista registrado no CRM, acrescer o nome de sua ESPECIALIDADE, também em tipo maiúsculo”, define a norma. A Resolução 2.069/14 é válida em todo o território nacional e entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União – o que ocorreu em 29/04/14.
A utilização de carimbo de médico em prescrição é opcional, pois não há obrigatoriedade legal ou ética. O que se exige é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM. Não há proibição expressa para eventuais autoprescrições de médicos, exceto no caso de entorpecentes e psicotrópicos.
Para conhecer a íntegra da norma, acesse o site do CFM.